Direito às férias!
Um guia simples e informativo
DIREITO DO TRABALHO
1/12/20242 min read
As férias são um direito fundamental de todo trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É importante que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação às férias.
Direito a Férias: Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
Fracionamento: Esses 30 dias podem ser divididos em até três períodos, desde que haja concordância entre empregado e empregador. Importante: um dos períodos não deve ser inferior a 14 dias corridos.
Prazo de Concessão: As férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo.
Entendendo o período de férias
Direitos durante as férias
Remuneração: O trabalhador recebe seu salário integral mais um terço antes do início das férias.
Não Convocação para Trabalho: Durante as férias, o trabalhador não deve ser chamado para trabalhar, sob penalidades legais ao empregador.
Irrenunciabilidade: O direito a férias não pode ser renunciado pelo trabalhador. Mesmo com o consentimento do empregado, o empregador é obrigado a conceder as férias.
Condições Especiais: Familiares trabalhando juntos podem sincronizar suas férias, e estudantes menores de 18 anos podem alinhá-las com as férias escolares.
O que o trabalhador deve observar?
Planejamento e Comunicação: Planeje suas férias e comunique-se com antecedência sobre o período desejado, permitindo que o empregador organize a concessão dentro do prazo legal.
Registro: Garanta que o período de férias seja registrado na carteira de trabalho para comprovação.
Aproveitamento: Use as férias para descansar, cuidar da saúde física e mental, e desfrutar de hobbies ou tempo com a família.
Impacto das Faltas: Faltas não justificadas podem afetar o direito a férias, reduzindo a duração do descanso a que o trabalhador tem direito.
Ficou doente durante as férias?
Comunicação e Comprovação: Se o trabalhador adoecer durante as férias, é fundamental que ele comunique o empregador imediatamente. Além disso, deve apresentar um atestado médico que comprove a doença.
Suspensão das Férias: Uma vez comprovada a doença por meio de atestado médico, o período de férias é suspenso. Essa suspensão ocorre apenas a partir da data do início da incapacidade comprovada pelo atestado médico.
Retomada do Período de Férias: As férias devem ser retomadas a partir do momento em que o trabalhador recebe alta médica. O período restante de férias, que foi interrompido pela doença, deve ser concedido em uma nova data, a ser acordada entre empregado e empregador.
Cobertura por Auxílio-Doença: Se a doença resultar em um afastamento prolongado, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos previstos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste caso, após os primeiros 15 dias de afastamento, que são de responsabilidade do empregador, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do benefício.
Impacto nos Direitos Trabalhistas: A doença durante as férias não afeta outros direitos trabalhistas, como o 13º salário e o FGTS. O período de afastamento considerado como auxílio-doença é computado para fins de aquisição de férias e 13º salário.
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