Direito às férias!

Um guia simples e informativo

DIREITO DO TRABALHO

1/12/20242 min read

man standing on empty road in between coconut trees
man standing on empty road in between coconut trees

As férias são um direito fundamental de todo trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É importante que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação às férias.

  1. Direito a Férias: Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo).

  2. Fracionamento: Esses 30 dias podem ser divididos em até três períodos, desde que haja concordância entre empregado e empregador. Importante: um dos períodos não deve ser inferior a 14 dias corridos.

  3. Prazo de Concessão: As férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo.

Entendendo o período de férias

Direitos durante as férias

  1. Remuneração: O trabalhador recebe seu salário integral mais um terço antes do início das férias.

  2. Não Convocação para Trabalho: Durante as férias, o trabalhador não deve ser chamado para trabalhar, sob penalidades legais ao empregador.

  3. Irrenunciabilidade: O direito a férias não pode ser renunciado pelo trabalhador. Mesmo com o consentimento do empregado, o empregador é obrigado a conceder as férias.

  4. Condições Especiais: Familiares trabalhando juntos podem sincronizar suas férias, e estudantes menores de 18 anos podem alinhá-las com as férias escolares.

O que o trabalhador deve observar?

  1. Planejamento e Comunicação: Planeje suas férias e comunique-se com antecedência sobre o período desejado, permitindo que o empregador organize a concessão dentro do prazo legal.

  2. Registro: Garanta que o período de férias seja registrado na carteira de trabalho para comprovação.

  3. Aproveitamento: Use as férias para descansar, cuidar da saúde física e mental, e desfrutar de hobbies ou tempo com a família.

  4. Impacto das Faltas: Faltas não justificadas podem afetar o direito a férias, reduzindo a duração do descanso a que o trabalhador tem direito.

Ficou doente durante as férias?

  1. Comunicação e Comprovação: Se o trabalhador adoecer durante as férias, é fundamental que ele comunique o empregador imediatamente. Além disso, deve apresentar um atestado médico que comprove a doença.

  2. Suspensão das Férias: Uma vez comprovada a doença por meio de atestado médico, o período de férias é suspenso. Essa suspensão ocorre apenas a partir da data do início da incapacidade comprovada pelo atestado médico.

  3. Retomada do Período de Férias: As férias devem ser retomadas a partir do momento em que o trabalhador recebe alta médica. O período restante de férias, que foi interrompido pela doença, deve ser concedido em uma nova data, a ser acordada entre empregado e empregador.

  4. Cobertura por Auxílio-Doença: Se a doença resultar em um afastamento prolongado, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos previstos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste caso, após os primeiros 15 dias de afastamento, que são de responsabilidade do empregador, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do benefício.

  5. Impacto nos Direitos Trabalhistas: A doença durante as férias não afeta outros direitos trabalhistas, como o 13º salário e o FGTS. O período de afastamento considerado como auxílio-doença é computado para fins de aquisição de férias e 13º salário.

Ficou com alguma dúvida? A Mariá – Consultoria Jurídica pode te ajudar no que você precisar...