Comprou um produto e veio com defeito? Tenha seu dinheiro de volta!
Saiba o que fazer
DIREITO DO CONSUMIDOR
2/1/20242 min read
Quando compramos um produto, esperamos que ele esteja em perfeitas condições e atenda às nossas necessidades. No entanto, nem sempre isso acontece, e podemos nos deparar com um produto com defeito. Nesses casos, é importante conhecermos os nossos direitos como consumidores, amparados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Garantia Legal
Ao adquirir um produto, temos direito à garantia legal, que é de 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos) e 30 dias para bens não duráveis (como alimentos, por exemplo. Durante esse período, caso o produto apresente algum defeito, o consumidor tem o direito de exigir a sua reparação, substituição ou devolução do valor pago.
Vício Aparente e Vício Oculto
Existem dois tipos de defeitos em produtos: o vício aparente e o vício oculto. O vício aparente é aquele que pode ser facilmente identificado assim que o produto é recebido. Nesse caso, o consumidor deve informar o vendedor imediatamente e solicitar a troca ou o reembolso.
Já o vício oculto é aquele que só é percebido após um certo tempo de uso. Nesse caso, o consumidor tem até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor, contados a partir da data em que o defeito foi constatado. O fornecedor deverá reparar o produto, substituí-lo ou devolver o valor pago.
Responsabilidade do Fornecedor
O fornecedor é responsável pelos produtos que coloca no mercado, independentemente de culpa. Isso significa que, mesmo que o fornecedor não tenha conhecimento do defeito, ele é obrigado a reparar o produto ou devolver o valor pago pelo consumidor.
Além disso, o fornecedor também é responsável por eventuais danos causados pelo produto defeituoso, como acidentes ou prejuízos materiais. Nesses casos, o consumidor tem o direito de ser indenizado pelos danos sofridos.
Procon e Juizado Especial
Caso o consumidor não consiga resolver o problema diretamente com o fornecedor, ele pode buscar auxílio no Procon, órgão de defesa do consumidor. O Procon pode mediar a negociação entre as partes e buscar uma solução para o caso.
Se a questão não for resolvida, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível, que é um tribunal específico para casos de menor complexidade. Nesse caso, é importante reunir todas as provas e documentos que comprovem o defeito do produto e os prejuízos sofridos.
Em resumo, ao comprar um produto com defeito, o consumidor tem o direito à garantia legal, podendo exigir a reparação, substituição ou devolução do valor pago. É importante conhecermos os nossos direitos e buscar soluções caso o fornecedor não cumpra com suas obrigações. O Código de Defesa do Consumidor está a nosso favor e garante a proteção dos nossos direitos.
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