Comprou um produto e veio com defeito? Tenha seu dinheiro de volta!

Saiba o que fazer

DIREITO DO CONSUMIDOR

2/1/20242 min read

person using laptop computer holding card
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Quando compramos um produto, esperamos que ele esteja em perfeitas condições e atenda às nossas necessidades. No entanto, nem sempre isso acontece, e podemos nos deparar com um produto com defeito. Nesses casos, é importante conhecermos os nossos direitos como consumidores, amparados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Garantia Legal

Ao adquirir um produto, temos direito à garantia legal, que é de 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos) e 30 dias para bens não duráveis (como alimentos, por exemplo. Durante esse período, caso o produto apresente algum defeito, o consumidor tem o direito de exigir a sua reparação, substituição ou devolução do valor pago.

Vício Aparente e Vício Oculto

Existem dois tipos de defeitos em produtos: o vício aparente e o vício oculto. O vício aparente é aquele que pode ser facilmente identificado assim que o produto é recebido. Nesse caso, o consumidor deve informar o vendedor imediatamente e solicitar a troca ou o reembolso.

Já o vício oculto é aquele que só é percebido após um certo tempo de uso. Nesse caso, o consumidor tem até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor, contados a partir da data em que o defeito foi constatado. O fornecedor deverá reparar o produto, substituí-lo ou devolver o valor pago.

Responsabilidade do Fornecedor

O fornecedor é responsável pelos produtos que coloca no mercado, independentemente de culpa. Isso significa que, mesmo que o fornecedor não tenha conhecimento do defeito, ele é obrigado a reparar o produto ou devolver o valor pago pelo consumidor.

Além disso, o fornecedor também é responsável por eventuais danos causados pelo produto defeituoso, como acidentes ou prejuízos materiais. Nesses casos, o consumidor tem o direito de ser indenizado pelos danos sofridos.

Procon e Juizado Especial

Caso o consumidor não consiga resolver o problema diretamente com o fornecedor, ele pode buscar auxílio no Procon, órgão de defesa do consumidor. O Procon pode mediar a negociação entre as partes e buscar uma solução para o caso.

Se a questão não for resolvida, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível, que é um tribunal específico para casos de menor complexidade. Nesse caso, é importante reunir todas as provas e documentos que comprovem o defeito do produto e os prejuízos sofridos.

Em resumo, ao comprar um produto com defeito, o consumidor tem o direito à garantia legal, podendo exigir a reparação, substituição ou devolução do valor pago. É importante conhecermos os nossos direitos e buscar soluções caso o fornecedor não cumpra com suas obrigações. O Código de Defesa do Consumidor está a nosso favor e garante a proteção dos nossos direitos.

Ficou com alguma dúvida? A Mariá – Consultoria Jurídica pode te orientar!