Comprou online e se arrependeu? Pode devolver!
Conheça o direito ao arrependimento
DIREITO DO CONSUMIDOR
2/1/20241 min read
O direito ao arrependimento é uma garantia legal que permite ao consumidor desistir da compra realizada, sem a necessidade de apresentar justificativas. Esse direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e pode ser exercido em um prazo de até 7 dias corridos, contados a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
É importante ressaltar que esse direito é válido apenas para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em lojas online, por telefone ou em domicílio. Para compras feitas em lojas físicas, o direito ao arrependimento pode variar de acordo com a política da empresa.
Para exercer o direito ao arrependimento, o consumidor deve informar o fornecedor sobre sua decisão de desistir da compra dentro do prazo estabelecido. Essa comunicação pode ser feita por meio de carta, e-mail ou qualquer outro meio que possibilite comprovar o envio e o recebimento da solicitação.
Uma vez que o fornecedor seja informado sobre o arrependimento, ele tem o prazo de até 10 dias para realizar o reembolso do valor pago pelo consumidor. Esse reembolso deve ser feito de forma integral, incluindo o valor do produto, o frete e quaisquer outros encargos relacionados à compra.
É importante destacar que o direito ao arrependimento não se aplica a todas as situações. Existem algumas exceções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como por exemplo, para produtos personalizados, produtos perecíveis, serviços prestados imediatamente ou produtos adquiridos em leilões.
Além disso, é fundamental que o consumidor esteja atento às condições de devolução estabelecidas pelo fornecedor. O produto deve ser devolvido em perfeito estado, sem sinais de uso ou danos, acompanhado de todos os acessórios e embalagens originais.
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